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6 Edificios - Edificio En buen estado, para Venta, en Porto, Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde

6 Edificios - Edificio En buen estado, para Venta, en Porto, Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde
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Edificio 1 habitación
Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde, Porto, Distrito do Porto
En buen estado · 441m²
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1.200.000 €
Edificio de 3 Plantas más próxima en zona privilegiada de la Desembocadura del Duero. Excelente oportunidad. Ref.: VC02198
DETALLES:
Área: 441 m2
Area util: 441 m2
Dormitorios: 1
Eficiencia energética: Certificación en progreso

ENTREPORTAS
ENTREPORTAS Fundada en 2004, ENTREPORTAS es líder en mediación inmobiliaria en los mercados donde opera, ofreciendo un servicio de calidad e innovador.
ENTREPORTAS marca una fuerte presencia en el norte de Portugal, con 7 oficinas distribuidas en las ciudades de Viana do Castelo, Póvoa de Varzim, Vila do Conde, Marco de Canaveses y Caminha.
ENTREPORTAS es actualmente una referencia en el mercado inmobiliario en el norte de Portugal, por eso somos la elección natural para quien está pensando en comprar o vender una propiedad.
NUESTRA CASA ES SU CASA.
LIC AMI 6139; LIC AMI 9250; LIC AMI 9063
Contacto
Edificio
Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde, Porto, Distrito do Porto
En buen estado · 1.071m²
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1.550.000 €
Vende se Dois Prédios em excelente localização e ambos com garagem, em bom estado e estão localizados a 50 metros da Rua Santa Catarina e Praça do Marquês.
Existe Projecto para Empreendimento Turístico já aprovado, mas de fácil adaptação para outro tipo de Investimento como Residência Estudantil.
Localizado em Zona com muita procura para apartamentos, residências de estudantes e turismo.
Área do lote de terreno é de 374,5m2.
Área total de construção é de 1.071m2:
- prédio nº1 com projecto para 7 apartamentos turísticos - área de construção é de 387 m2,
- prédio nº2 com projeto para 3 camaratas (24 camas), 6 quartos, 2 salas de reuniões, salas de estar e conforto, sala de refeições e jardim - área total de construção é de 684 m2.
Pontos de referência da cidade do Porto e que ficam a 5 min de Metro ou de carro.
· Casa da Musica
· Centro Histórico do Porto
· Coliseu do Porto
· Rua das Flores zona pedonal e de muita concentração Turística
· Estação de S. Bento
· Hospital de Santo António
· Igreja dos Clérigos
· Torre dos Clérigos
· Livraria Lello
· Mercado do Bolhão
· Mercado Ferreira Borges
· Palácio da Bolsa
· Ponte Luís
· Teatro Nacional de S. João
· Camara Municipal do Porto
· Hotel Intercontinental
· Ribeira zona de paisagem soberba para o Rio Douro, podendo usufruir de belos passeios de barco.


Temos toda a informação do projeto disponível para apresentar após uma reunião ou visita no local.

Colega agente imobiliário, este Imóvel está disponível para partilha de negócio.
Não hesite em apresentar aos seus clientes compradores e fale comigo para agendar visita.
Contacto
Edificio
Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde, Porto, Distrito do Porto
En buen estado · 241m²
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1.250.000 €
Descrição do imóvel



Prédio para reabilitação a 350m da Praia, constituído por 4 pisos, junto à Praça do Império e Universidade Católica, na Foz do Douro, Porto







Localização e envolvente:



Localização na Rua da Fonte da Luz n.º 22, na Foz do Douro, Porto



Na envolvente existe oferta de serviços (cafés, restaurantes, gelatarias, bares, pastelarias, livrarias, farmácias, hospitais, hotéis, garagens públicas...).







Prédio (de acordo com a Caderneta Predial):



Prédio em Propriedade Total com andares ou divisões susceptíveis de utilização independente. N.º de pisos: 4.







Principais características:



- prédio



- para reabilitar



- 4 pisos (cave, r/c, 1º e águas furtadas), sem elevador



- 2 frentes (sudeste, noroeste)



- medidas aproximadas construção atual: fachada:5,5m / profundidade:14m



- logradouro







Divisões independentes (conforme Caderneta Predial):



Cave D:



- Área do terreno integrante: 0,00 m2



- Área bruta privativa: 35,00 m2



- Área bruta dependente: 0,00 m2







Cave E:



- Área do terreno integrante: 0,00 m2



- Área bruta privativa: 31,40 m2



- Área bruta dependente: 0,00 m2







R/C D:



- Área do terreno integrante: 0,00 m2



- Área bruta privativa: 26,40 m2



- Área bruta dependente: 0,00 m2







R/C E:



- Área do terreno integrante: 0,00 m2



- Área bruta privativa: 31,40 m2



- Área bruta dependente: 0,00 m2







1.º andar F:



- Área do terreno integrante: 0,00 m2



- Área bruta privativa: 34,00 m2



- Área bruta dependente: 1,50 m2







1.º andar T:



- Área do terreno integrante: 0,00 m2



- Área bruta privativa: 31,40 m2



- Área bruta dependente: 0,00 m2







2.º andar D:



- Área do terreno integrante: 0,00 m2



- Área bruta privativa: 26,00 m2



- Área bruta dependente: 16,00 m2







2.º andar E:



- Área do terreno integrante: 0,00 m2



- Área bruta privativa: 26,00 m2



- Área bruta dependente: 0,00 m2







Prédio (totalidade):



- Área total do terreno: 215,00 m2



- Área de implantação do edifício: 87,00 m2



- Área bruta privativa total: 241,60 m2



- Área de terreno integrante das fracções: 0,00 m2







Pontos de interesse:



- a 60m da Oporto British School



- a 190m do Mercado da Foz



- a 200m de uma Farmácia



- a 250m do Colégio Eurythmia



- a 260m da Praça do Império



- a 350m da Praia (Praia dos Ingleses)



- a 400m da Universidade Católica



- a 400m da Fortaleza de São João da Foz



- a 550m da Escola Básica Francisco Torrinha



- a 600m do Jardim do Passeio Alegre



- a 1,8km do Parque e Museu de Serralves







Transportes e acessos:



- a 400m da Av. Marechal Gomes da Costa



- a 2,2km da Avenida da Boavista



- a 2,7km do acesso à VCI



- a 3,3km da N12 (Estrada da Circunvalação)



- a 3,6km do acesso à A28



- a 4,6km da Ponte da Arrábida



- a 13,6km do Aeroporto Francisco Sá Carneiro







Outros Valores:



- IMI: aprox. 478€ (Anual)







Plano Director Municipal:



Este imóvel está classificado no PDM do Porto como Espaços Centrais: Área de Frente Urbana Contínua de tipo I



(...)



SECÇÃO II



Espaços Centrais



Artigo 17.º



Âmbito, Objetivos e Usos



1 Nestes espaços privilegia-se a conservação e reabilitação do edificado existente, a colmatação e compactação da malha urbana e a qualificação do espaço público.



2 Nos espaços centrais deve garantir-se o equilíbrio funcional, através de coexistência de vários usos urbanos, designadamente, habitação, comércio, equipamentos, serviços, atividades turísticas, indústria e logística, desde que compatíveis entre si.



Artigo 18.º



Tecidos Urbanos



Os espaços centrais possuem diferentes características morfológicas e tipológicas decorrentes da diversidade dos processos históricos de formação dos seus tecidos urbanos, tendo sido identificados as seguintes subcategorias:


- a) Área histórica
- b) Área de frente urbana contínua tipo I;
- c) Área de frente urbana contínua tipo II;
- d) Área de edifícios de tipo moradia;
- e) Área de blocos isolados de implantação livre.

(...)



SUBSECÇÃO II



Área de Frente Urbana Contínua de tipo I



Artigo 23.º



Âmbito e Objetivos



1 As áreas de frente urbana contínua do tipo I correspondem às áreas organizadas em quarteirão, com edifícios localizados, predominantemente, à face dos arruamentos, em que o espaço público e as frentes urbanas edificadas que o conformam se apresentam estabilizados, pretendendo-se a manutenção e valorização das malhas e morfologia existentes.



2 Compreendendo essencialmente quarteirões construídos nos séculos XVIII, XIX ou início do século XX da zona central da cidade, estas áreas integram edifícios significativos e conjuntos de edifícios com interesse patrimonial, caracterizadores de uma imagem da cidade que interessa preservar, pelo que as intervenções a efetuar devem privilegiar a preservação e requalificação dos edifícios existentes, tendo também como objetivo a sua ocupação por usos qualificadores e dinamizadores da vivência urbana.



Artigo 24.º



Edificabilidade



1 As obras de edificação regem-se pelas seguintes disposições:


- a) Cumprimento dos alinhamentos e do tipo de relação do edifício com o espaço público dominante na frente urbana em que a parcela se integra, exceto nas situações em que já se tenham estabelecido ou se venham a estabelecer novos alinhamentos, devidamente justificados;
- b) O alinhamento da fachada de tardoz do corpo dominante do edifício é o definido pelos alinhamentos de tardoz que apresenta maior extensão na frente urbana em que se insere, podendo ser admitido outro alinhamento, designadamente, o definido pelos alinhamentos dos edifícios confinantes a manter, ou os que não venham a prejudicar construções nos prédios vizinhos;
- c) Admite-se a construção em cave, para além do plano da fachada de tardoz do corpo domi- nante, quando não resulte num índice de impermeabilização superior a 0,7 da área da parcela, e desde que esta se situe abaixo da cota do logradouro;d) No piso situado à cota do logradouro, admite-se o prolongamento construtivo do edifício, não podendo ultrapassar a profundidade de 25 metros medidos a partir do alinhamento da frente urbana e quando não resulte num índice de impermeabilização superior a 0,7 da área da parcela;
- e) A cércea resultante não ultrapasse a moda da cércea da frente urbana do quarteirão onde se situa;
- f) Na solução de cobertura inclinada, com uma das águas com pendente para o arruamento, o arranque da laje de cobertura deve coincidir com a inserção entre planos de fachada e a laje de teto do último piso e a sua inclinação não deve ser superior a 30.º;
- g) Excecionalmente, admitem-se cérceas superiores à moda da cércea da frente urbana, desde que para colmatar empenas de edifícios existentes a manter e garantam uma correta articulação volumétrica com os mesmos;
- h) Na construção de novos edifícios ou ampliação de edifícios existentes, em parcela de gaveto, deverão privilegiar-se soluções arquitetónicas adequadas ao conveniente remate urbano das respetivas frentes, dispensando-se, se necessário, do cumprimento do disposto nas alíneas b), c) e d) deste número.

2 Sem prejuízo do disposto no número anterior, admitem-se ainda obras de ampliação dos edifícios existentes desde que sejam conservados todos os elementos arquitetónicos e construtivos que contribuam para a caracterização patrimonial do edifício e da imagem urbana desta zona da cidade, salvaguardando a harmonia das proporções entre a ampliação e a construção pré-existente.



3 Nas situações em que se verifique uma ocupação existente no logradouro, que ultrapasse os parâmetros aplicáveis nesta subcategoria, apenas se admite nova construção ou a ampliação do edifício situado na frente urbana, se ocorrer a demolição de área de edificação equivalente no logradouro.



Artigo 25.º



Logradouros e Interior dos quarteirões



Os logradouros e interior dos quarteirões devem ser permeáveis, sendo ocupados por coberto vegetal, admitindo-se a criação de espaços de circulação e de estadia, e/ou um anexo com o máximo de 10 m2, desde que não comprometam a existência de um índice de permeabilidade de 0,3 relativo à parcela.



(...)



in MUNICÍPIO DO PORTO - Aviso n.º 1327/2022 - Alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal do Porto - Diário da República, 2.ª série N.º 14 20 de janeiro de 2022, p 309-311







Nota: para maior facilidade na identificação deste imóvel, por favor, refira o respectivo ID. Em caso de agendamento de visita, faça-se acompanhar de um documento de identificação. Muito obrigado!







Estamos disponíveis para o ajudar a realizar sonhos, seja na compra ou na venda do seu imóvel.







*****

;ID RE/MAX: (telefone)
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Edificio
Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde, Porto, Distrito do Porto
En buen estado · 450m²
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1.400.000 €
Prédio remodelado para venda composto por 4 fracções habitacionais e uma de comércio e serviços na freguesia de Aldoar ,Nevogilde e Foz.



Estes apartamentos e loja foram reabilitados a apostar no aumento significativo populacional estudantil que vai ser proporcionado pela universidade Lusíada,aliado ao comércio como pingo doce que fica a escassos metros do prédio , estrategicamente bem localizado,perto da cidade,da praia,das escolas do parque da cidade dá uma segurança na aposta financeira a curto e médio prazo, onde pode usufruir de uma taxa de rentabilidade superior a 10/12%



10 quartos distribuídos pelas fracções,com 2 casas de banho por apartamento,alguns ainda têm uma pequena varanda.Foram colocados as ligações para o ar condicionado,ficando ao critério de cada condomíno.



Não possui garagem mas existe vários estacionamento em redor do edifício.



Seja meu convidado a conhecer esta magnífica fonte de rendimento em Aldoar

Estreitamente

Estratégia

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Edificio
Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde, Porto, Distrito do Porto
En buen estado · 278m²
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1.250.000 €
Descrição do imóvel



Prédio para reabilitação constituído por 4 pisos, junto à Praça do Império e Universidade Católica, na Foz do Douro, Porto







Localização e envolvente:



Localização na Rua da Fonte da Luz n.º 12, na Foz do Douro, Porto



Na envolvente existe oferta de serviços (cafés, restaurantes, gelatarias, bares, pastelarias, livrarias, farmácias, hospitais, hotéis, garagens públicas...).







Prédio (de acordo com a Caderneta Predial):



Prédio em Propriedade Total com andares ou divisões susceptíveis de utilização independente. N.º de pisos: 4.







Principais características:



- prédio



- para reabilitar



- 4 pisos (cave, r/c, 1º e águas furtadas), sem elevador



- 2 frentes (sudeste, noroeste)



- medidas aproximadas construção atual: fachada:5,5m / profundidade:14m



- logradouro







Divisões independentes (conforme Caderneta Predial):



Cave T:



- área do terreno integrante: 128,00m2



- área bruta privativa: 45,00m2



- área dependente: 00,00m2







R/C F:



- área do terreno integrante: 00,00m2



- área bruta privativa: 80,60m2



- área dependente: 00,00m2







R/C T:



- área do terreno integrante: 00,00m2



- área bruta privativa: 38,00m2



- área dependente: 00,00m2







1.º andar:



- área do terreno integrante: 00,00m2



- área bruta privativa: 87,00m2



- área dependente: 1,50m2







2.º andar F:



- área do terreno integrante: 00,00m2



- área bruta privativa: 20,00m2



- área dependente: 00,00m2







2.º andar T:



- área do terreno integrante: 00,00m2



- área bruta privativa: 8,00m2



- área dependente: 00,00m2







Pontos de interesse:



- a 60m da Oporto British School



- a 190m do Mercado da Foz



- a 200m de uma Farmácia



- a 250m do Colégio Eurythmia



- a 260m da Praça do Império



- a 350m da Praia (Praia dos Ingleses)



- a 400m da Universidade Católica



- a 400m da Fortaleza de São João da Foz



- a 550m da Escola Básica Francisco Torrinha



- a 600m do Jardim do Passeio Alegre



- a 1,8km do Parque e Museu de Serralves







Transportes e acessos:



- a 400m da Av. Marechal Gomes da Costa



- a 2,2km da Avenida da Boavista



- a 2,7km do acesso à VCI



- a 3,3km da N12 (Estrada da Circunvalação)



- a 3,6km do acesso à A28



- a 4,6km da Ponte da Arrábida



- a 13,6km do Aeroporto Francisco Sá Carneiro







Outros Valores:



- IMI: 478€ (Anual)







Plano Director Municipal:



Este imóvel está classificado no PDM do Porto como Espaços Centrais: Área de Frente Urbana Contínua de tipo I



(...)



SECÇÃO II



Espaços Centrais



Artigo 17.º



Âmbito, Objetivos e Usos



1 Nestes espaços privilegia-se a conservação e reabilitação do edificado existente, a colmatação e compactação da malha urbana e a qualificação do espaço público.



2 Nos espaços centrais deve garantir-se o equilíbrio funcional, através de coexistência de vários usos urbanos, designadamente, habitação, comércio, equipamentos, serviços, atividades turísticas, indústria e logística, desde que compatíveis entre si.



Artigo 18.º



Tecidos Urbanos



Os espaços centrais possuem diferentes características morfológicas e tipológicas decorrentes da diversidade dos processos históricos de formação dos seus tecidos urbanos, tendo sido identificados as seguintes subcategorias:



a) Área histórica



b) Área de frente urbana contínua tipo I;



c) Área de frente urbana contínua tipo II;



d) Área de edifícios de tipo moradia;



e) Área de blocos isolados de implantação livre.



(...)



SUBSECÇÃO II



Área de Frente Urbana Contínua de tipo I



Artigo 23.º



Âmbito e Objetivos



1 As áreas de frente urbana contínua do tipo I correspondem às áreas organizadas em quarteirão, com edifícios localizados, predominantemente, à face dos arruamentos, em que o espaço público e as frentes urbanas edificadas que o conformam se apresentam estabilizados, pretendendo-se a manutenção e valorização das malhas e morfologia existentes.



2 Compreendendo essencialmente quarteirões construídos nos séculos XVIII, XIX ou início do século XX da zona central da cidade, estas áreas integram edifícios significativos e conjuntos de edifícios com interesse patrimonial, caracterizadores de uma imagem da cidade que interessa preservar, pelo que as intervenções a efetuar devem privilegiar a preservação e requalificação dos edifícios existentes, tendo também como objetivo a sua ocupação por usos qualificadores e dinamizadores da vivência urbana.



Artigo 24.º



Edificabilidade



1 As obras de edificação regem-se pelas seguintes disposições:



a) Cumprimento dos alinhamentos e do tipo de relação do edifício com o espaço público dominante na frente urbana em que a parcela se integra, exceto nas situações em que já se tenham estabelecido ou se venham a estabelecer novos alinhamentos, devidamente justificados;



b) O alinhamento da fachada de tardoz do corpo dominante do edifício é o definido pelos alinhamentos de tardoz que apresenta maior extensão na frente urbana em que se insere, podendo ser admitido outro alinhamento, designadamente, o definido pelos alinhamentos dos edifícios confinantes a manter, ou os que não venham a prejudicar construções nos prédios vizinhos;



c) Admite-se a construção em cave, para além do plano da fachada de tardoz do corpo domi- nante, quando não resulte num índice de impermeabilização superior a 0,7 da área da parcela, e desde que esta se situe abaixo da cota do logradouro;d) No piso situado à cota do logradouro, admite-se o prolongamento construtivo do edifício, não podendo ultrapassar a profundidade de 25 metros medidos a partir do alinhamento da frente urbana e quando não resulte num índice de impermeabilização superior a 0,7 da área da parcela;



e) A cércea resultante não ultrapasse a moda da cércea da frente urbana do quarteirão onde se situa;



f) Na solução de cobertura inclinada, com uma das águas com pendente para o arruamento, o arranque da laje de cobertura deve coincidir com a inserção entre planos de fachada e a laje de teto do último piso e a sua inclinação não deve ser superior a 30.º;



g) Excecionalmente, admitem-se cérceas superiores à moda da cércea da frente urbana, desde que para colmatar empenas de edifícios existentes a manter e garantam uma correta articulação volumétrica com os mesmos;



h) Na construção de novos edifícios ou ampliação de edifícios existentes, em parcela de gaveto, deverão privilegiar-se soluções arquitetónicas adequadas ao conveniente remate urbano das respetivas frentes, dispensando-se, se necessário, do cumprimento do disposto nas alíneas b), c) e d) deste número.



2 Sem prejuízo do disposto no número anterior, admitem-se ainda obras de ampliação dos edifícios existentes desde que sejam conservados todos os elementos arquitetónicos e construtivos que contribuam para a caracterização patrimonial do edifício e da imagem urbana desta zona da cidade, salvaguardando a harmonia das proporções entre a ampliação e a construção pré-existente.



3 Nas situações em que se verifique uma ocupação existente no logradouro, que ultrapasse os parâmetros aplicáveis nesta subcategoria, apenas se admite nova construção ou a ampliação do edifício situado na frente urbana, se ocorrer a demolição de área de edificação equivalente no logradouro.



Artigo 25.º



Logradouros e Interior dos quarteirões



Os logradouros e interior dos quarteirões devem ser permeáveis, sendo ocupados por coberto vegetal, admitindo-se a criação de espaços de circulação e de estadia, e/ou um anexo com o máximo de 10 m2, desde que não comprometam a existência de um índice de permeabilidade de 0,3 relativo à parcela.



(...)



in MUNICÍPIO DO PORTO - Aviso n.º 1327/2022 - Alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal do Porto - Diário da República, 2.ª série N.º 14 20 de janeiro de 2022, p 309-311







Nota: para maior facilidade na identificação deste imóvel, por favor, refira o respectivo ID. Em caso de agendamento de visita, faça-se acompanhar de um documento de identificação. Muito obrigado!







Estamos disponíveis para o ajudar a realizar sonhos, seja na compra ou na venda do seu imóvel.



*****















Property Description



Building for rehabilitation consisting of 4 floors, next to Praça do Império and Universidade Católica, in Foz do Douro, Porto







Location and surroundings:



Location at Rua da Fonte da Luz n.º 22, in Foz do Douro, Porto



In the surroundings there is a range of services (cafes, restaurants, ice cream parlors, bars, pastry shops, bookstores, pharmacies, hospitals, hotels, public garages...).







Building (according to the Building Booklet):



Total property building with floors or rooms that can be used independently. Number of floors: 4.







Main features:



- building



- to rehabilitate



- 4 floors (basement, ground floor, 1st and attic), no elevator



- 2 fronts (southeast, northwest)



- public place







Independent divisions (according to the Building Booklet):



Basement T:



- integral land area: 128.00 m2



- private gross area: 45.00 m2



- dependent area: 00.00 m2







R/C F:



- integral land area: 00.00 m2



- private gross area: 80.60 m2



- dependent area: 00.00 m2







R/C T:



- integral land area: 00.00 m2



- private gross area: 38.00 m2



- dependent area: 00.00 m2







1 ° floor:



- integral land area: 00.00 m2



- private gross area: 87.00 m2



- dependent area: 1.50 m2







2nd floor F:



- integral land area: 00.00 m2



- private gross area: 20.00 m2



- dependent area: 00.00 m2







2nd floor T:



- integral land area: 00.00 m2



- private gross area: 8.00 m2



- dependent area: 00.00 m2

;ID RE/MAX: (telefone)
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Edificio
Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde, Porto, Distrito do Porto
En buen estado · 601m²
Vista Mar
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2.200.000 €
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