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48 Terrenos/ Suelos - Terreno e Parcela No aplicable, para Venta, en Distrito do Porto, Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim

48 Terrenos/ Suelos - Terreno e Parcela No aplicable, para Venta, en Distrito do Porto, Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim
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Terreno
Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Distrito do Porto
675m²
comprar
150.000 €
Procura terreno para construção de moradia de luxo com vistas para o Rio Douro?

Temos solução para si!

Lote de Terreno c/ vistas para o Rio Douro

Localizado a 700m do rio Douro e apenas a 10 min do centro do Porto, terreno permite-lhe a construção de moradia de luxo com vistas para o rio!

-675 m2 área
-119 m2 implantação
-472m2 área bruta construção

âExcluído do SCE, ao abrigo da alínea f), do artigo 4.º, do Dec-Lei N.º 118/2013 de 20 de agostoâ

Marque já a sua visita com a Decisões e Soluções Braga Centro!

Pode também contar com a nossa ajuda na Intermediação de Crédito, uma vez que a CALCULACERTADO - Mediação Imobiliária Lda, Lic. AMI 10030, está registada junto do Banco de Portugal, como Intermediário de Crédito Vinculado, sob o nº 4786, verificável em (url)
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Terreno
Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Distrito do Porto
282m²
comprar
94.000 €
Identificação do imóvel: ZMPT561527

Se procura:

- Terreno no centro de Valbom (lote com 282m²);
- Frente de rua com 10m;
- Projecto para moradia de 3 frentes e 3 pisos (pronto para submeter à câmara)

aqui encontra!

Quando pensa em construir uma moradia, pensa num lote q.b., nem grande nem pequeno, em coordenadas centrais, em comércio e serviço a passos, rápidos acessos à autoestrada (A43) e numa rua estabilizada, dentro da mesma lógica residencial?
Então continue a ler, pois está no caminho certo!

Lote com 282m2, com uma frente de rua com 10m, a pouco mais de 200m do centro de Valbom.

Para quem se preocupa em ter a família num local com o essencial a poucos passos de distância, aqui encontra a Farmácia a 170m, o Centro de Saúde a 250m, o jardim de infância a 220m, a escola EB2/3 de Valbom a 800m e por aí adiante.

A Rua Dr. Francisco Sá Carneiro, onde se encontra este terreno, começa no centro na Praceta 25 de Abril e termina na Rua Fonte Vale. Aqui a rua é de nível com estacionamento à porta. De destacar também o facto de existir uma coerência na cércea e na linguagem arquitectónica das moradias vizinhas. Ao nível da rua todas apresentam piso de r/c e primeiro andar. Neste ’comboio de moradias’ as diferenças de épocas arquitectónicas convive sem gerar atritos, sendo que na zona mais a sul da rua, onde se encontra este lote, já só encontramos moradias contemporâneas.

Sobre o projecto de arquitectura, resulta numa moradia que estrutura os 3 pisos da seguinte forma:

Piso_r/c (piso social)
Hall3.60m²
Sala de estar_____38.10m²
Sala de jantar ____14.40m²
Wc de serviço_____4,20m²
Cozinha_________21,00m²
Despensa__________1.5m²
Anexos__________22,15m²

Piso_1.º andar (piso privativo)
SuiteI_____17,90m² (12,50m² quarto + 5.4m²)
Suite II__________22,20m² (12,50m² quarto + 5.5m² wc + 4,20m² closet)
Suite III__________30,85m² (20,10m² quarto + 6.5m² wc + 4,25m² closet)

Piso_Cave (piso de apoio)
Hall6,30m²
Corredor_________5,3m²
Arrumos_________18,5m²
Lavandaria_______8,3m²
Wc4,9m²

DISTÂNCIAS:

Serviços/comércio:

- a 170m de distância da Farmácia Nova de Valbom;
- a 170m de distância da Junta de Freguesia de Valbom;
- a 190m de distância da Confeitaria ’Belita’;
- a 200m de distância da Padaria ’Bom Pão’;
- a 270m de distância da ’Waterproof’ Lavandaria Self Service;
- a 350m de distância do Aldi;
- a 600m de distância da Loja para Animais ’Sérgio Lopes & Vet. Unipessoal Lda.’;
- a 600m de distância do restaurante ’Chaplin’;
- a 600m de distância do Ginásio Club de Valbom;
- a 700m de distância dos Bombeiros Voluntários de Valbom;
- a 750m de distância das Piscinas Municipais de Valbom;
- a 750m de distância da Clínica Veterinária ’Mostrar Carinho’;
- a 750m de distância da Padaria e Pastelaria ’Segredos do Saber’;
- a 800m de distância do Centro Comercial ’Mafavis’;
- a 850m de distância do Take Away ’Sabores Caseiros’;
- a 850m de distância do Animed - Hospital Veterinário de Gondomar;
- a 850m de distância da bomba de gasolina Repsol;
- a 950m de distância do Continente Modelo;
- a 1,2km de distância do Complexo Desportivo Municipal de Valbom;
- a 2,3km de distância da Feira de Gondomar.

Escolas:

- a 220m de distância da Escola Básica de 1.º CEB / JI de Pinheiro D`além;
- a 350m de distância do Centro Infantil de Valbom;
- a 550m de distância do Centro de Estudos ’Clipes Apoio Pedagógico’;
- a 700m de distância do Centro de Estudos ’1110 Instituto - Atividades de Tempos Livres e Apoio’;
- a 800m de distância da Escola Básica de 1º CEB de Arroteia;
- a 800m de distância da Escola Secundária de Valbom;
- a 2km do Externato Santa Margarida.

Saúde:

- a 250m de distância do Centro de Saúde de Valbom;
- a 750m de distância da Clínica Dentária ’Dra. Albina Coelho’;
- a 1,5km de distância do Hospital Escola da Universidade Fernando Pessoa.

Pontos de interesse:

- a 1,1km de distância do Parque de Ribeira Abade;
- a 1,2km de distância da área de caminhada de passadiço;
- a 1,9km de distância da Antiga Moagem Harmonia;
- a 2,1km de distância do Museu Nacional da Imprensa, Jornais e Artes Gráficas;
- a 2,7km de distância do Parque Oriental da Cidade do Porto.

Acessos/transportes:

- a 800m de distância da paragem de autocarro ’Cosme Ferreira Castro’;
- a 1,4km de distância da IC 29;
- a 2,6km de distância da Ponte do Freixo;
- a 3,8km de distância do Terminal Intermodal de Campanhã.
Não há muito mais a dizer, apenas referir que estamos inteiramente disponíveis para esclarecimentos ou informações adicionais, seja por parte de clientes directos ou de colegas imobiliários, com quem teremos muito gosto de partilhar este negócio.

3 razões para comprar com a Zome

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+ simples

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Notas:
1. Caso seja um consultor imobiliário, este imóvel está disponível para partilha de negócio. Não hesite em apresentar aos seus clientes compradores e fale connosco para agendar a sua visita.
2. Para maior facilidade na identificação deste imóvel, por favor, refira o respetivo ID ZMPT ou o respetivo agente que lhe tenha enviado a sugestão.
Contacto
Terreno
Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Distrito do Porto
369m²
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68.500 €
Terreno com 369m2, situado na Rua de Santana/Rua São Crispim. O terreno fica virado para duas ruas, sendo possível, uma área de implantação de 112m2, e uma área bruta de construção de 224m2. Esta construção pode ser para uma moradia de 4 frentes.



O terreno tem duas saídas para duas ruas diferentes.



Nas imediações podemos encontrar:



- Estrada Dom Miguel a 90m



- Cafés, restaurante e supermercado



- Stand de automóveis



- Posto de abastecimento



- Farmácia a 430m



- Infantário, escola básica e escola secundária

;ID RE/MAX: (telefone)
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Terreno
Igreja (Valbom), Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Distrito do Porto
2.800m²
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300.000 €
Terreno com 2,800 m2 com viabilidade para 6 moradias em banda (3 + 3), com vistas para o rio.

Fase de estudo em maquete.
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Terreno
Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Distrito do Porto
2.200m²
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157.500 €
Terreno Urbano com 2200m2 na Zona de Vinhal - São Cosme Gondomar
Zona Habitacional, Sossegada com proximidade de Comercio, Serviços, Transportes...Escolas, Desportos...

Preço: 157.500€

Agende já a sua visita...
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Terreno
Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Distrito do Porto
398m²
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98.500 €
Terreno com 398.75 m2 de area total, situado no centro de gondomar, sito na rua dr. lopes cardoso.



Proximo a comercio, serviços e transportes.



Excelente oportunidade de negocio.







Estamos disponíveis para o ajudar a realizar sonhos, seja na compra ou na venda do seu imóvel.

;ID RE/MAX: (telefone)
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Parcela
Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Distrito do Porto
529m²
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190.500 €
Lote de terreno devidamente licenciado e infraestruturado, destinado à construção de moradia unifamiliar.
Esta zona nobre do concelho de Gondomar, situada junto à margem norte do Rio Douro, é caracterizada pela sua aptidão e vocação para uma ocupação predominantemente residencial, sendo a tipologia dominante a de moradias unifamiliares em banda ou isoladas.
Usufruindo da proximidade à avenida marginal, ao longo da qual têm vindo a ser criadas áreas de lazer que possibilitam uma maior qualidade de vida em contacto com rio, os lotes integram-se numa envolvente em expansão e crescente valorização.
O local possui boas condições de acessibilidade:
Situa-se a 3,8Km e 10min. do centro da cidade de Gondomar.
Fica a 4,5Km e 10min da Ponte do Freixo, com fácil acesso à A3, A4, VCI e Circunvalação.
Percorrendo toda a marginal, o local fica a 7Km e 12min do centro histórico da cidade do Porto.

Lote 30.área do lote | 529,00 m²........................190.500€
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Terreno
D. Miguel (Jovim), Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Distrito do Porto
509m²
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98.000 €
Trata-se de um terreno co forma triangular, que tem alguns vestígios de paredes configurando prédio em ruína, sito num gaveto.
A descrição matricial tem área de terreno de 509m2, área de implantação 59m2, área bruta de construção 85m2 sendo área dependente 26m2 e área privativa 59m2.
Refere-se que a habitação descrita na caderneta predial restam poucos vestígios de paredes.
Será considerada a capacidade de edificação de uma moradia.
Tem orientação solar de: Norte/Nascente.
Viabilidade de construção para uma moradia 4 frentes a 600metros da escola básica 2/3 de Jovim e Foz do Sousa.
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Terreno
Centro (São Cosme), Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Distrito do Porto
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90.000 €
TERRENO AO LARGO DO SOUTO (S. COSME) LICENCIADO PARA MORADIA DE 4 FRENTES

ACEITA PERMUTA POR APARTAMENTO
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Terreno
Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Distrito do Porto
1.490m²
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39.000 €
Identificação do imóvel: ZMPT553317

Terreno Rustico com 1490m2, em Gondomar, Porto

LOCALIZAÇÃO E ENVOLVENTE:
Imóvel localizado na Avenida Clube dos Caçadores, N108, em Gondomar, Porto
Muito próximo da frente ribeirinha do Rio Douro.

ELEMENTOS MATRICIAIS E LEGAIS:
- Área total do terreno: 1490,00m2
- Descrição: ’Terreno - Cultura e Vinha’. (descrever como está na caderneta predial)
- Terreno Rústico

SEGUNDO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL (PDM):

Este imóvel está classificado no PDM de Gondomar como ’Solo Rural - Espaço Agricolas’ e ’RAN’

Artigo 10.º
Zonas inundáveis
1 Consideram -se zonas inundáveis as áreas atingidas pela maior cheia conhecida de um curso de água e como tal delimitada nas Plantas de Ordenamento e de Condicionantes.
2 Nas zonas inundáveis, não é admitido:
a) Construção de edifícios ou ampliação da sua área de implantação;
b) Alteração do sistema natural de escoamento por obstrução à circulação das águas;
c) Realização de obras que impliquem alterações das suas características naturais;
d) Destruição do revestimento vegetal ou alteração do relevo natural;
e) Instalação de vazadouros, lixeiras ou parques de sucata.
3 Excetuam -se das alíneas a), b), c) e d) do número anterior e sem prejuízo de legislação específica aplicável:
a) Obras de construção, reconstrução, alteração e ampliação quando situadas em solo urbanizado e desde que as cotas dos pisos das edificações sejam superiores à cota local da máxima cheia conhecida;
b) Obras hidráulicas;
c) Realização de infraestruturas públicas;
d) Instalação de equipamentos de utilização coletiva associados ao aproveitamento e utilização dos planos de água e das margens, para os quais seja demonstrada a inexistência de alternativa e a instalação de infraestruturas de cais de acostagem.

Estrutura ecológica municipal
Artigo 70.º
Identificação e regime
1 A estrutura ecológica municipal identificada na Planta de Ordenamento Áreas de Salvaguarda é constituída por um conjunto articulado de áreas com caraterísticas biofísicas especiais que desempenham um papel determinante no equilíbrio ecológico e ambiental do território e na valorização dos recursos patrimoniais e paisagísticos, proporcionando a estruturação das atividades urbanas e rurais de forma integrada e sustentável e subdivide -se em:
a) Estrutura ecológica municipal fundamental;
b) Estrutura ecológica municipal complementar.

Solo Rural
SECÇÃO I
Disposições gerais
Artigo 25.º
Princípios
1 O solo rural visa a proteção e o aproveitamento dos recursos naturais, agrícolas, florestais e geológicos e destina -se ao desenvolvimento das funções produtivas em função da aptidão do solo e à conservação dos ecossistemas e valores naturais e culturais (património arquitetónico e arqueológico) que garantam a biodiversidade e a integridade biofísica natural e antrópica fundamental do território, devendo a edificação no solo rural restringir -se ao indispensável.
2 Em função da sua aptidão e uso atual, o solo rural inclui um conjunto de categorias e subcategorias, assumindo, no entanto, os espaços agrícolas e florestais a base fundamental para o aproveitamento de um leque mais vasto de recursos e para o desenvolvimento das atividades complementares e compatíveis com as atividades agrícolas, pecuárias e florestais que permitam a diversificação e dinamização social e económica do espaço rural.
3 As ações de ocupação, uso e transformação no solo rural, incluindo as práticas agrícolas e florestais, devem ter em conta a presença dos valores naturais, paisagísticos e arqueológicos que interessa preservar e qualificar, com vista à manutenção do equilíbrio ecológico e da preservação das referências históricas, devendo optar pela utilização de tecnologias ambientalmente sustentáveis e adequadas aos condicionalismos existentes.
4 A exploração de recursos geológicos, nos termos da legislação em vigor é, generalizadamente, compatível com todas as categorias e subcategorias do solo rural, com as limitações indicadas nas disposições específicas.
2 Nas áreas abrangidas pela estrutura ecológica municipal fundamental, sem prejuízo da legislação geral aplicável e dos usos atuais, independentemente da categoria de espaço a que se sobrepõe, admitem-se as seguintes intervenções:
a) Percursos pedonais e caminhos agrícolas ou florestais;
b) Novos arruamentos e infraestruturas básicas, na falta de alternativa viável fora destas áreas;
c) Novas edificações e ampliação de edifícios existentes até ao limite de 300m² de área de construção quando destinados a habitação, apoio à atividade agrícola e pecuária ou comercial complementar da atividade agrícola;
d) Novas edificações ou ampliações para empreendimentos turísticos e para equipamentos de utilização coletiva, nos termos estabelecidos na alínea e), do n.º 2, do artigo 31.º e artigo 57.º, respetivamente;
e) Estruturas adstritas a aproveitamentos hidroagrícolas;
f) Instalações complementares à exploração de recursos geológicos do domínio público.
3 Nas áreas abrangidas pela estrutura ecológica municipal complementar, sem prejuízo da legislação geral aplicável e dos usos atuais, aplica -se o regime estabelecido para as categorias de espaço em que se localiza.

Espaços agrícolas
Artigo 30.º
Identificação e usos
1 Os espaços agrícolas integram as manchas agrícolas de elevada fertilidade, bem como os solos de aptidão marginal e que, globalmente, se destinam, preferencialmente, à manutenção e desenvolvimento do potencial produtivo.
2 Os espaços agrícolas podem ainda acolher outras atividades complementares ou potenciadoras do aproveitamento dos recursos em presença.
Artigo 31.º
Regime de edificabilidade
1 Nos espaços agrícolas incluídos na Reserva Agrícola Nacional, a edificabilidade é determinada e condicionada pelo disposto na legislação específica, cumulativamente com as seguintes disposições:
a) Nos casos de construção ou ampliação de habitação própria e permanente de agricultores em exploração agrícola:
i) Os novos edifícios devem implantar -se na área do prédio menos prejudicial à atividade agrícola;
ii) O índice de utilização, abrangendo a edificação eventualmente existente para o mesmo fim, não pode ser superior a 0,04 da área do prédio;
iii) A altura da fachada máxima é 7 metros;
iv) A área máxima de impermeabilização do solo não pode ser superior a 300 m2;
b) Nos casos de construção ou ampliação de habitação para residência própria e permanente dos proprietários e dos respetivos agregados familiares:
i) Os novos edifícios devem implantar -se na área do prédio menos prejudicial à atividade agrícola;
ii) O índice de utilização, abrangendo a edificação eventualmente existente para o mesmo fim, não pode ser superior a 0,04 da área do prédio;
iii) A altura da fachada máxima é de 7 metros;
iv) A tipologia e a área máxima de construção não podem ser superiores à admitida para habitação a custos controlados em função da dimensão do agregado familiar;
c) No caso de construções afetas à prospeção geológica e hidrogeológica e exploração de recursos geológicos e respetivos anexos de apoio à exploração:
i) O índice de utilização, abrangendo a edificação eventualmente existente para o mesmo fim, não pode ser superior a 0,02 da área do prédio nem a área de construção total ser superior a 500 m2;
ii) A altura da fachada máxima é de 7 metros, salvo por razões de ordem técnica;
iii) A área máxima de impermeabilização do solo não pode ser superior a 500 m2;
d) Nos casos de ampliação ou de construção de novos edifícios destinados a estabelecimentos industriais ou comerciais complementares à atividade agrícola:
i) Os novos edifícios devem implantar -se na área do prédio menos prejudicial à atividade agrícola;
ii) A área máxima de construção, incluindo a edificação eventualmente existente para o mesmo fim, não pode ser superior, simultaneamente, a 1 000 m2 e à resultante da aplicação de um índice de utilização de 0,01 aplicado ao total da exploração agrícola, no caso do promotor ser o próprio agricultor, ou a 1 000 m2 e à resultante da aplicação de um índice de impermeabilização de 80 % aplicado ao prédio, no caso do promotor não ser o agricultor;
iii) A altura da fachada máxima é de 10 metros;
e) Os casos de ampliação de edifícios existentes ou construção de novos edifícios para empreendimentos de turismo em espaço rural, turismo de habitação:
i) O índice de utilização resultante, considerando a construção existente, não seja superior a 0,15 da área do prédio;
ii) A área total de impermeabilização do solo, considerando a afeta à construção existente, não seja superior a 1.000 m2 ;
iii) A área total de implantação, considerando a afeta à construção existente, não seja superior a 600 m2 ;
iv) A altura da fachada não seja superior a 7 metros, exceto nos casos de construções ou estruturas de caráter especial e pontual, destinadas a funções complementares e de enquadramento dos usos principais, previamente aprovados pela Câmara Municipal;
f) Os casos de ampliação de edifícios existentes ou construção de novos edifícios para instalações desportivas especializadas destinadas à prática de golfe:
i) A área total de impermeabilização do solo não seja superior a 600 m2;
ii) A área total de implantação não seja superior a 600 m2 ;
iii) A altura da fachada não seja superior a 7 metros;
2 Nos espaços agrícolas não incluídos na Reserva Agrícola Nacional, a edificabilidade restringe -se aos seguintes casos e condições:
a) Instalações de apoio direto e exclusivo a atividades agrícolas ou pecuárias, desde que:
ii) O índice de utilização não exceda 0.02 da área da exploração, admitindo -se sempre o mínimo de 50 m² de área de construção;
b) Instalações de transformação de produtos agrícolas ou pecuários ou de caráter industrial ou comercial complementares da atividade agrícola, desde que:
i) A altura da fachada não exceda 10 metros, salvo por razões de ordem técnica;
ii) A área máxima de implantação não seja superior a 800 m², salvo casos excecionais de interesse técnico -económico reconhecido pela Câmara Municipal e uma vez demonstrada a correta integração paisagística no território;
c) Construção, ampliação e alteração de edifícios para fins habitacionais, desde que:
i) Os novos edifícios devem implantar -se na área do prédio menos prejudicial à atividade agrícola;
ii) O índice de utilização, incluindo a edificação eventualmente existente para o mesmo fim, não pode ser superior a 0,04 da área do prédio;
iii) A altura da fachada máxima é de 7 metros;
iv) A área máxima de impermeabilização do solo não pode ser superior a 300 m2;
d) No caso de construções afetas à prospeção geológica e hidrogeológica e exploração de recursos geológicos e respetivos anexos de apoio à exploração:
i) A altura da fachada máxima é de 7 metros, salvo por razões de ordem técnica;
ii) A área máxima de impermeabilização do solo não pode ser superior a 800 m2;
e) Construção, ampliação e alteração de edifícios para fins turísticos, de desporto ou lazer, ou para equipamentos de utilização coletiva, nas seguintes condições:
i) O índice de utilização do solo não exceda 0.20 da área do prédio, no caso das construções novas;
ii) O acréscimo de área de construção não exceda 50 % da área de construção original, nas situações de ampliação de construção existente;
iii) A altura da fachada não exceda 7 metros, salvo no caso em que o declive do terreno proporcione a construção em cave até uma altura máxima da fachada, no ponto mais desfavorável, de 9 metros, ou ainda no caso de estruturas com exigências técnicas especiais, desde que com soluções devidamente integradas na paisagem.

3 razões para comprar com a Zome

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Notas:
1. Caso seja um consultor imobiliário, este imóvel está disponível para partilha de negócio. Não hesite em apresentar aos seus clientes compradores e fale connosco para agendar a sua visita.
2. Para maior facilidade na identificação deste imóvel, por favor, refira o respetivo ID ZMPT ou o respetivo agente que lhe tenha enviado a sugestão.
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Terreno
Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Distrito do Porto
3.000m²
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129.000 €
CARACTERÍSTICAS DO TERRENO - Terreno rústico com 3.000 m2. O terreno apresenta uma profundidade no ponto mais favorável de cerca de 62 metros e no tramo mais curto de cerca de 18 metros. Desenvolve-se em três patamares de nível distintos, confrontando a norte com um terreno onde se encontra implantada uma moradia unifamiliar; a poente com terrenos mistos - agrícolas e de habitação; e a sul, ao longo de aproximadamente 47 m, com outro terreno. Apresenta a nascente uma frente confrontante com a Avenida de cerca de 86 metros, e a norte com um caminho público ao longo de 15 metros, que permitem a acessibilidade ao lote e a viabilidade de construção em diversas tipologias, desde que garantidos os parâmetros de edificabilidade estabelecidos pelo regulamento do PDM. Área bruta de construção: máxima = 2.400m2Área implantação (60%) : máximo = 1.800m2Limites máximos 3 pisos R/C e 2 Pisos
ENQUADRAMENTO LEGAL - PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE GONDOMAR A consulta ao Plano Diretor Municipal de Gondomar, apresenta o seguinte enquadramento: O terreno encontra-se inserido em SOLO URBANO, designadamente em ESPACOS RESIDENCIAIS TIPO II e em ZONA MISTA do ponto de vista do Zonamento Acústico. De acordo com o Regulamento do PDM de Gondomar estão estabelecidos os seguintes parâmetros de edificabilidade para um terreno inserido em Espaços Residenciais, Tipo II: O índice máximo de utilização e de 0,8 A altura da fachada não pode ser superior a 9 metros O índice de impermeabilização do solo não pode ser superior a 80%
ENQUADRAMENTO LOCAL O terreno encontra-se inserido numa zona semi-rural, caracterizada por habitações isoladas unifamiliares suportadas por terrenos agrícolas de pequena /média dimensão com produção aparentemente destinada ao consumo próprio. A envolvente apresenta-se sem quaisquer serviços ou comércio, no entanto o terreno e servido por uma via de comunicação principal em boas condições, resultando numa importante infraestrutura que proporciona fácil e rápido acesso ao centro da freguesia onde estes serviços se concentram (escola, junta de freguesia, igreja, cemitério, etc).

Características:
Orientação - Norte; Sul; Poente;
Vistas - Vista cidade; Vista campo;
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Terreno
Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Distrito do Porto
450m²
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110.000 €
Terreno para moradia de 4 frentes ao Palácio do Freixo
Área terreno: 450 m2
Área implantação: 90 m2
Orientação: N/S/N/P
Descrição: Terreno de moradia de 4 frentes.
Características: zona calma e tranquila próximo ao rio Douro. Está servida de acessos a transportes como a escolas e próximo da Ribeira do Porto.
O terreno tem 18m de frente e 25m de fundo.
Localização: Lugar residencial junto ao Rio, próximo do Palácio do Freixo bem servido de transportes.
Para mais informações e visitas contate-nos.
N/REFª.1401JC_TER
Contacto
Terreno
Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Distrito do Porto
4.803m²
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800.000 €
Excelente parcela de terreno con PIP aprobado para comercio y servicios, ideal para la construcción de un hipermercado en una zona de crecimiento de viviendas en Valbom - Gondomar, con excelente acceso, a saber, a la IC29 Porto/Gondomar, A1, A3 y A4 y plataformas logísticas en los municipios de Vila Nova de Gaia y Gondomar.
Nota: Este terreno también permite la construcción multifamiliar de acuerdo al PDM vigente, permitiendo el área total de construcción de 3840m2.
Campaña: En la compra de esta propiedad, ofrecemos 1 semana
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Terreno
Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Distrito do Porto
2.200m²
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157.500 €
Terreno Urbano com 2200m2 na Zona de Vinhal - São Cosme Gondomar
Zona Habitacional, Sossegada com proximidade de Comercio, Serviços, Transportes...Escolas, Desportos...

Preço: 157.500€

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Terreno
Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Distrito do Porto
312m²
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65.000 €
Lote de terreno para construção de moradia com 2 frentes solares, sito na Rua de Sanjinhas, em Gondomar.

Localizado em plena encosta do Douro, em zona residencial devidamente consolidada e a poucos metros da Quinta das Luzes.

Área do terreno: 312 m2

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Teremos todo o prazer em ajudá-lo/a a adquirir este imóvel.
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Parcela
Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Distrito do Porto
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450.000 €
Este terreno Urbano está localizado em Foz do Sousa, Gondomar, à face da Nacional 108, e conta com uma área total de 3 131 m2, virado para o Rio Douro.
Terreno com PIP para construção de moradias unifamiliares, com 2 acessos, um a nascente e o outro a poente com infraestruturas. Excelente vista e exposição solar .

Área do terreno: 3.131 m2
Área total de construção: 2.550 m2

Zona Envolvente: Auto-Estrada, Escola, Espaços Verdes, Transportes Públicos, Vista para Campo, Vista para Rio, Orientação Solar(Todas), Farmácia, Posto de Combustível

Terreno: Orientação do Terreno(Sudoeste)

Infraestruturas: Muro, Vedação

Localização
Estrada Nacional 108, Foz do Sousa, Gondomar

Acessibilidades:
15 min do Porto
10 min da A43
7 min Centro de Gondomar
5 min da estrada D. Miguel
6 min do Cais da Lixa e da Barragem de Crestuma-Lever.
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Terreno
Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Distrito do Porto
1.470m²
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72.500 €
Terreno na Rua da Abelheira em S. Cosme;
Área total: 1470 m2.


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Terreno
Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Distrito do Porto
2.200m²
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157.500 €
Rui Cardoso
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Terreno urbano para construção em Vinhal - S. Cosme, no município de Gondomar
com área 2200m2, com acesso em rua reabilitada, e integrado em zona residencial sossegada de moradias .

Localização com variados acessos, serviços e comércio em redor:

- Gondodoce _____ 450 m
- Estrada D.Miguel _____ 900 m
- Pingo Doce _____ 1.000 m
- Av. Mário Soares _____ 1.000 m
- Farmácia Cruz Maia _____ 1.100 m
- Rotunda do Taralhão _____ 1.100 m
- Lidl _____ 1.100 m
- Posto Combustível GALP (Taralhão) _____ 1.200 m
- Continente _____ 1.300 m
- Escola Básica Vinhal _____ 1.500 m
- Colégio Paulo VI _____ 2.300 m

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Terreno
Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Distrito do Porto
632m²
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110.000 €
Para venda Terreno com Projeto Aprovado em Gondomar S. Cosme







Terreno com Projeto Aprovado!



- A oportunidade perfeita para construir a casa dos seus sonhos sem complicações burocráticas!



Este terreno, localizado em Gondomar S. Cosme, já possui um projeto aprovado, bastando apenas levantar as licenças necessárias para iniciar a construção.







ÁREA DO LOTE: 632 m2







ÁREA DE CONSTRUÇÃO BRUTA: 372,10 m2







#### Destaques do Terreno:



-Localização Privilegiada: Situado em Gondomar S. Cosme, uma área tranquila e de fácil acesso, próxima a todos os serviços e comodidades.







-Projeto Aprovado: Economize tempo e esforço com um projeto de construção já aprovado. Basta levantar as licenças e começar a construir!







-Opção de Construção Chave-na-Mão: Oferecemos a possibilidade de uma construção chave-na-mão, garantindo um processo simples e sem preocupações. Nosso serviço completo inclui desde a execução da obra até a entrega final da casa, pronta para morar.

-Flexibilidade: Personalize a construção de acordo com as suas preferências e necessidades, com o apoio de profissionais experientes.







Vantagens de Escolher Este Terreno:



-Rapidez e Facilidade: Com o projeto aprovado, elimine as longas esperas e burocracias, acelerando o processo de construção.







-Investimento Seguro: Gondomar S. Cosme é uma área valorizada e em crescimento, garantindo uma boa valorização do seu investimento.





-Qualidade de Vida: Construa a casa dos seus sonhos em um local calmo e agradável, ideal para famílias e para quem busca qualidade de vida.







Não Perca Esta Oportunidade!



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;ID RE/MAX: (telefone)
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Terreno
Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Distrito do Porto
5.000m²
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235.000 €
CARACTERÍSTICAS DO TERRENO 1 - Terreno rrústico com 3.000 m2. O terreno apresenta uma profundidade no ponto mais favorável de cerca de 62 metros e no tramo mais curto de cerca de 18 metros. Desenvolve-se em três patamares de nível distintos, confrontando a norte com um terreno onde se encontra implantada uma moradia unifamiliar; a poente com terrenos mistos - agrícolas e de habitação; e a sul, ao longo de aproximadamente 47 m, com outro terreno. Apresenta a nascente uma frente confrontante com a Avenida de cerca de 86 metros, e a norte com um caminho público ao longo de 15 metros, que permitem a acessibilidade ao lote e a viabilidade de construção em diversas tipologias, desde que garantidos os parâmetros de edificabilidade estabelecidos pelo regulamento do PDM.
Área bruta de construção: máxima = 2.400m2Área implantação (60%) : máximo = 1.800m2Limites máximos 3 pisos R/C e 2 Pisos
CARACTERÍSTICAS DO TERRENO 2 - O terreno com 2.000m2 rústico confrontando com outros terrenos a sul, Poente e a norte - apresenta uma forma regular, quase retangular, com uma profundidade máxima de cerca de 50 metros e uma largura de 30m . Desenvolve-se num único plano de nível, confrontando a sul com um terreno onde se encontra implantada uma moradia unifamiliar; a poente com terrenos mistos - agrícolas e de habitação; e a norte, ao longo de aproximadamente 47 m, com outro terreno. Apresenta a nascente uma frente confrontante com a Avenida de cerca de 39 metros que permite a acessibilidade ao lote e a viabilidade de construção em diversas tipologias, desde que garantidos os parâmetros de edificabilidade estabelecidos pelo regulamento do PDM.
Área bruta de construção: máxima = 1.600m2Área implantação (60%) : máximo = 1.200m2Limites máximos 3 pisos R/C e 2 Pisos
ENQUADRAMENTO LEGAL - PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE GONDOMAR A consulta ao Plano Diretor Municipal de Gondomar, apresenta o seguinte enquadramento: O terreno encontra-se inserido em SOLO URBANO, designadamente em ESPACOS RESIDENCIAIS TIPO II e em ZONA MISTA do ponto de vista do Zonamento Acústico. De acordo com o Regulamento do PDM de Gondomar estão estabelecidos os seguintes parâmetros de edificabilidade para um terreno inserido em Espaços Residenciais, Tipo II: O índice máximo de utilização e de 0,8 A altura da fachada não pode ser superior a 9 metros O índice de impermeabilização do solo não pode ser superior a 80%
ENQUADRAMENTO LOCAL O terreno encontra-se inserido numa zona semi-rural, caracterizada por habitações isoladas unifamiliares suportadas por terrenos agrícolas de pequena /média dimensão com produção aparentemente destinada ao consumo próprio. A envolvente apresenta-se sem quaisquer serviços ou comércio, no entanto o terreno e servido por uma via de comunicação principal em boas condições, resultando numa importante infraestrutura que proporciona fácil e rápido acesso ao centro da freguesia onde estes serviços se concentram (escola, junta de freguesia, igreja, cemitério, etc).

Características:
Orientação - Norte; Sul; Poente;
Vistas - Vista cidade; Vista campo;
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Terreno
Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Distrito do Porto
6.500m²
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3.300.000 €
Terreno para Construção de Hotel junto ao Rio Douro

Muito bem localizado junto ao acesso da VCI

Vista panorâmica sobre o Rio Douro

Com projeto para hotel com 5 pisos, 100 quartos
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Parcela
Encosta do Douro (São Cosme), Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Distrito do Porto
424m²
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153.000 €
Lote de terreno devidamente licenciado e infraestruturado, destinado à construção de moradia unifamiliar.
Esta zona nobre do concelho de Gondomar, situada junto à margem norte do Rio Douro, é caracterizada pela sua aptidão e vocação para uma ocupação predominantemente residencial, sendo a tipologia dominante a de moradias unifamiliares em banda ou isoladas.
Usufruindo da proximidade à avenida marginal, ao longo da qual têm vindo a ser criadas áreas de lazer que possibilitam uma maior qualidade de vida em contacto com rio, os lotes integram-se numa envolvente em expansão e crescente valorização.
O local possui boas condições de acessibilidade:
Situa-se a 3,8Km e 10min. do centro da cidade de Gondomar.
Fica a 4,5Km e 10min da Ponte do Freixo, com fácil acesso à A3, A4, VCI e Circunvalação.
Percorrendo toda a marginal, o local fica a 7Km e 12min do centro histórico da cidade do Porto.

Lote 31.área do lote | 424,00 m²........................153.000€
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Terreno
Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Distrito do Porto
285m²
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65.000 €
Terreno urbano com 285 m2 próximo à Escola Secundária de Valbom, com a possibilidade de construção de moradia geminada T3 com 2 pisos. Excelente exposição solar. O terreno está localizado em uma zona calma e de moradias com vistas desafogadas, muito próximo ao centro de Gondomar e à marginal do rio.


Excluído do SCE, ao abrigo da alínea f), do artigo 4.º, do Dec-Lei N.º 118/2013 de 20 de agosto

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Pode também contar com a nossa ajuda na Intermediação de Crédito, uma vez que a CALCULACERTADO - Mediação Imobiliária Lda, Lic. AMI 10030, está registada junto do Banco de Portugal, como Intermediário de Crédito Vinculado, sob o nº 4786, verificável em (url)
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Terreno
Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Distrito do Porto
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175.000 €
Inserido no condomínio privado Quinta das Luzes com segurança 24 horas, a oito quilómetros do Freixo em direção a Entre-os-Rios, na margem esquerda do douro. A Quinta é composta por um complexo habitacional de moradias e apartamentos, com vistas deslumbrantes sobre o rio douro. Lugar tranquilo e recatado, com seis hectares de zona verde, que inclui um lago, polidesportivo, campo de ténis, campo de futebol relvado, campo de vólei, circuito de manutenção, parque infantil e zona de churrasco. As condições ideais para se viver em harmonia com a natureza. Com capacidade para 470m2 A.B.Const.
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Terreno
Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Distrito do Porto
760m²
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295.000 €
Terreno para Moradia em Valbom de Baixo
Área terreno: 760M2
Área implantação: 156m2
Descrição: Terreno para Moradia de 3 frentes.
Características: Ótimo terreno com excelentes vistas para o Rio Douro, com possibilidade de fazer projeto a gosto.
Localização: Local próximo do Rio na Marginal de Gondomar.
Para mais informações e visitas contacte-nos.
N/REFª. 1372JC_TER
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