App SUPERCASA
Descobre a tua nova casa
Abrir
branqueamento de capitais

Cerco ao branqueamento de capitais vai apertar no imobiliário

Partilhar notícia Imprimir
Instituto que regula o setor vai passar a ter acesso a informação da Autoridade Tributária. O objetivo é controlar uma fatia do mercado que vale cerca de 9000 milhões de euros.
Vai ser mais difícil fazer branqueamento de capitais no mercado imobiliário português. O IMPIC – Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção está a ultimar um protocolo com o Ministério das Finanças para passar a ter acesso aos dados da Autoridade Tributária. “O objetivo é haver maior controlo das operações”, revelou António Pires de Andrade, presidente do IMPIC, em declarações ao Dinheiro Vivo.

Esta medida, a par de nova regulação que entra em vigor em junho, vem apertar a malha do combate ao branqueamento de capitais, um crime punível com pena de prisão de 2 a 12 anos.

As mediadoras são obrigadas a comunicar ao IMPIC as operações de compra e venda de imóveis. Mas fica de fora do controlo do IMPIC cerca de um terço dos negócios imobiliários do país, segundo estimativas da APEMIP, que representa os mediadores. “O mercado imobiliário português vale quase 30 mil milhões de euros. Mas mais de 30% não é regulado. São negócios que não envolvem mediadores”, explicou Luís Lima, presidente daquela associação. Há negócios que são feitos entre particulares ou intermediados por advogados, consultores, arquitetos e construtores, por exemplo.

Relatórios sobre branqueamento de capitais têm alertado para o fato de haver vulnerabilidades em Portugal, nomeadamente no setor imobiliário. Foi o caso da última avaliação do Grupo de Ação Financeira Internacional a Portugal. “Não há praticamente reporte de suspeitas de operações de branqueamento no imobiliário em Portugal. Quer dizer que não há crime? Não acreditamos nisso”, disse Pedro Subtil, investigador de fraude da consultora EY.

“O imobiliário é um setor de alto risco no branqueamento. Em Portugal, sabemos que há negócios a serem feitos em dinheiro vivo”. Para este especialista, são sobretudo as mediadoras mais pequenas a que mais dificilmente têm capacidade para reportar operações suspeitas. “Têm uma ou duas pessoas e estão concentradas em angariar e vender”, sublinhou.

As associações podem ter um papel importante na formação. Mas com a entrada em vigor, em junho, de nova regulação mais apertada, algumas mediadoras podem não conseguir cumprir todas as obrigações legais.

A EY divulgou ontem o primeiro estudo sobre branqueamento de capitais em Portugal, em parceria com a Polícia Judiciária. A comunicação de operações suspeitas disparou 148% entre 2012 e 2016. Metade das suspeitas respeita a fraude fiscal. As comunicações relativas a imobiliário foram residuais. Isto numa altura em que o setor vive um boom, com vendas de imóveis em níveis recorde e preços a disparar. Não existem estudos sobre o contributo que eventuais crimes de branqueamento têm tido sobre o aumento dos preços dos imóveis em Portugal.

Os alertas sobre os riscos de haver branqueamento de capitais no setor imobiliário português soaram mais alto com a política dos vistos gold, para atrair investimento estrangeiro em troca de cidadania.

Mediadoras multadas

Em Portugal, a Comissão de Coordenação das Políticas de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo – que é presidida pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais – é o mecanismo nacional de coordenação ao mais alto-nível para responder aos riscos de branqueamento e financiamento do terrorismo. Mas cabe ao IMPIC a supervisão do setor imobiliário. As multas pelo não cumprimento da legislação e a não comunicação de operações ao IMPIC podem ir até 500 000 euros no caso das mediadoras imobiliárias ou 250 000 euros para os mediadores singulares.

No âmbito das ações inspetivas do IMPIC foram fiscalizadas 2321 entidades em matéria de branqueamento de capitais desde 2015. O IMPIC, através da Direção Jurídica e de Contratação Pública, instaurou 1493 processos de contraordenação às promotoras e mediadoras imobiliárias devido ao incumprimento da legislação em vigor no âmbito do branqueamento.

Foram comunicados 12 casos à Unidade de Informação Financeira da Policia Judiciária e ao DCIAP. As coimas aplicadas somaram 352 250 euros, segundo o Instituto, que tem apenas 35 técnicos superiores na direção de inspeção e fiscalização. Isto num universo de 6757 mediadoras registadas no IMPIC.

Nova regulação

Com a nova regulação, que entra em vigor em 26 de junho, vão surgir alterações às obrigações das mediadoras. É alargado o âmbito de atuação do IMPIC a todas as entidades financeiras com atividades de compra e venda e arrendamento de imóveis. Há também um reforço nos procedimentos de identificação e diligência dos clientes e intervenientes nas transações imobiliárias, incluindo do beneficiário efetivo das operações realizadas. Passa também a haver comunicação de deveres específicos relativos aos contratos de arrendamento de imóveis com renda mensal igual ou superior a 2500 euros, entre outras alterações.

Crime dispara

Segundo dados mais recentes da Procuradoria-Geral da República, o crime de branqueamento disparou em 2018. O número de suspensões de operações bancárias determinadas foi de 109 entre 1 de janeiro e 31 de outubro de 2018, contra apenas 42 em período homólogo de 2017, o que corresponde a um aumento percentual de 159%.

No conjunto dos períodos de 1 de novembro a 31 de dezembro de 2017 e de 1 de janeiro a 31 de outubro de 2018 as suspensões de operações bancárias abrangeram a movimentação do equivalente a 302 milhões de euros, em transações em libras, dólares e euros. “Em idêntico período de 2018 foram instaurados 97 inquéritos, o que se cifra num aumento percentual de cerca de 131% se considerarmos que no correspondente período do ano de 2017 foram instaurados 42 inquéritos”, segundo um relatório da PGR. No total, entre novembro de 2017 e outubro de 2018, foram iniciados 282 inquéritos por crimes de branqueamento de capitais em Portugal, tendo sido deduzidas 19 acusações por este crime. No âmbito das competências atribuídas ao DCIAP pela Lei 83/2017, de 18 de agosto, em matéria de prevenção e repressão do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, no mesmo período, iniciaram-se naquele departamento 6233 procedimentos de averiguação preventiva.
Notícias relacionadas
Comentário
Os comentários são sempre sujeitos a apreciação prévia. Ficam excluídos da sua colocação online os comentários considerados ofensivos, insultuosos, difamatórios, inflamados, discriminatórios, e desadequados ao texto alvo de comentário.
Data: 14/5/2024
Frequência: Diária
Edições: Gratuitas
Escolhas do editor ler mais ›
Agenda ler mais ›