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3 Terrenos para Venda, no Funchal, Santa Luzia
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Terreno Misto
Santa Luzia, Funchal, Ilha da Madeira
Usado · 79m²
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850.000 €
Venda de terreno com moradia de dois pisos, em ruínas, localizado na freguesia de Santa Luzia, centro do Funchal, encontra-se inserido na Zona Habitacional de Alta Densidade segundo o PDM do Funchal.
A propriedade está incluída no novo Plano de S. Luzia.
De acordo a alínea f) do artigo 4º, do referido Decreto-Lei, os edifícios classificados como ’edifícios em ruínas’ estão excluídos do Sistema de certificação energética.
Para qualquer dúvida ou esclarecimento adicional, estarei disponível.
A propriedade está incluída no novo Plano de S. Luzia.
De acordo a alínea f) do artigo 4º, do referido Decreto-Lei, os edifícios classificados como ’edifícios em ruínas’ estão excluídos do Sistema de certificação energética.
Para qualquer dúvida ou esclarecimento adicional, estarei disponível.
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Terreno
Levada Santa Luzia, Funchal, Ilha da Madeira
Para Demolir ou Reconstruir · 1 190m²
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250.000 €
Terreno Urbano numa excelente zona com vista para o Funchal. Indicado para Moradias em Banda.
Ref: 1575
C.E. : Isento
Ref: 1575
C.E. : Isento
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Terreno
Santa Luzia, Funchal, Ilha da Madeira
2 110m²
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980.000 €
1.300.000 €
-24,62%
Vende-se lote de terreno misto com 2.220 m2 em Santa Luzia, Funchal.
Lote de terreno localizado junto ao Caminho do Comboio a poucos minutos do centro da cidade do Funchal.
Terreno com viabilidade de construção, com potencial para construção de prédio habitacional.
O PDM prevê para esta zona os seguintes condicionamentos.
1- Nas áreas de média densidade a tipomorfologia padrão de ocupação edificado quando não se tratar de frente urbana consolidada ou de situação de colmatação, obedece ás seguintes regras:
a) Edifícios isolados ou conjunto de edifícios confinante entre si com componente habitacional, não podendo em qualquer dos casos profundidade entre fachadas principal e de tardoz mais afastadas entre si ser superior a 15m.
b) Edifícios isolados sem componente habitacional, não podendo a profundidade entre as fachadas principal e de tardoz mais afastadas entre si ser superior a 20m.
c) Número máximo de pisos totalmente desafogados acima do solo: 2.
d) Altura total máxima de qualquer das fachadas: 9.
e) Alinhamento de fachada com distância mínima de 5m relativamente ao eixo da via pública confinante com a extrema do prédio.
f) Afastamento mínimo às extremas laterais: 3m, exceto quando se tratar de empena em edificação geminada ou em banda continua ou nos casos em que a configuração da parcela ou a tipologia do terreno, tore manifestamente impossível o seu cumprimento, desde que não sejam prejudicadas as condições de edificabilidade, salubridade e segurança das parcelas ou lotes contíguos:
g) Índice de impermeabilização de solo máximo: 0,7.
2 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, nas áreas de média densidade a capacidade edificatória mínima admissível é a resultante da aplicação dos seguintes
parâmetros:
a) Índice de utilização bruto: 0,60;
b) Índice de utilização líquido: 0,80;
c) Índice de áreas cobertas: 0,50.
A informação disponibilizada, embora precisa é meramente informativa, pelo que não pode ser considerada vinculativa, e poderá ser sujeita a alterações.
Lote de terreno localizado junto ao Caminho do Comboio a poucos minutos do centro da cidade do Funchal.
Terreno com viabilidade de construção, com potencial para construção de prédio habitacional.
O PDM prevê para esta zona os seguintes condicionamentos.
1- Nas áreas de média densidade a tipomorfologia padrão de ocupação edificado quando não se tratar de frente urbana consolidada ou de situação de colmatação, obedece ás seguintes regras:
a) Edifícios isolados ou conjunto de edifícios confinante entre si com componente habitacional, não podendo em qualquer dos casos profundidade entre fachadas principal e de tardoz mais afastadas entre si ser superior a 15m.
b) Edifícios isolados sem componente habitacional, não podendo a profundidade entre as fachadas principal e de tardoz mais afastadas entre si ser superior a 20m.
c) Número máximo de pisos totalmente desafogados acima do solo: 2.
d) Altura total máxima de qualquer das fachadas: 9.
e) Alinhamento de fachada com distância mínima de 5m relativamente ao eixo da via pública confinante com a extrema do prédio.
f) Afastamento mínimo às extremas laterais: 3m, exceto quando se tratar de empena em edificação geminada ou em banda continua ou nos casos em que a configuração da parcela ou a tipologia do terreno, tore manifestamente impossível o seu cumprimento, desde que não sejam prejudicadas as condições de edificabilidade, salubridade e segurança das parcelas ou lotes contíguos:
g) Índice de impermeabilização de solo máximo: 0,7.
2 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, nas áreas de média densidade a capacidade edificatória mínima admissível é a resultante da aplicação dos seguintes
parâmetros:
a) Índice de utilização bruto: 0,60;
b) Índice de utilização líquido: 0,80;
c) Índice de áreas cobertas: 0,50.
A informação disponibilizada, embora precisa é meramente informativa, pelo que não pode ser considerada vinculativa, e poderá ser sujeita a alterações.
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