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Canais de denúncias: o que são e a sua importância?

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Empresas com 50 ou mais funcionários são obrigadas a ter este canal, que confere proteção e sigilo ao denunciante.
Num mundo cada vez mais digital, é importante estar atento à segurança e confidencialidade e garantir que a sua agência e o site estão devidamente preparados para o canal de denúncias, obrigatório em empresas com 50 ou mais funcionários. O objetivo é permitir que qualquer pessoa, num ato de boa-fé, possa denunciar más práticas e infrações, de forma anónima e pública, relacionada com a sua atividade profissional.

A lei do canal de denúncias em Portugal está relacionada com a transposição da Diretiva europeia (UE) 2019/1937, também conhecida como Lei de proteção de denunciantes ou Whistleblowing. Esta diretiva tem o objetivo de proteger os denunciantes que denunciam infrações em várias áreas, promovendo a proteção dos direitos dos trabalhadores e a prevenção de abusos e irregularidades. 

A implementação desta diretiva no contexto português foi feita através do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, publicado em 9 de dezembro de 2021. Este diploma estabelece as regras sobre o canal de denúncias em Portugal.

O canal de denúncias permite que os trabalhadores, prestadores de serviços, fornecedores, acionistas, estagiários e voluntários possam denunciar práticas ou atos que considerem ilegais ou que infrinjam normas de segurança e regulamentações, de forma confidencial e sem medo de represálias.

Assim, se tem uma agência imobiliária, e tem 50 ou mais consultores a trabalhar para si, deve disponibilizar um canal de denúncias para que os funcionários possam denunciar alguma infração relacionada à atividade profissional, de forma totalmente anónima e confidencial.

Entre o tipo de assuntos que podem ser denunciados, estão as denúncias ou comunicação de algum tipo de infração nas seguintes áreas: 
  • contratação pública
  • corrupção pública e fraude fiscal
  • questões de segurança, proteção e saúde pública
  • serviços e mercados financeiros
  • proteção do ambiente, contra radiações e segurança nuclear
  • defesa do consumidor, proteção dos dados pessoais e privacidade
  • criminalidade violenta e altamente organizada e abusos referentes aos direitos dos trabalhadores

As denúncias podem ser de vários tipos:
  1. Internas, por via verbal ou escrita
  2. Externas, por via verbal ou escrita
  3. Divulgadas de forma pública


Como podem ser feitas as denúncias:

Falando especificamente no caso de agências imobiliárias, as denúncias podem ser feitas à própria agência imobiliária, caso esta tenha disponível o canal de denúncias no site, por exemplo.

No caso de a agência não ter disponível este canal, é possível apresentar a denúncia por escrito ao Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC), que é a entidade que fiscaliza as atividades de mediação imobiliária e de construção.

A segurança reflete-se no seu site imobiliário. O CRM eGO Real Estate disponibiliza a agências imobiliárias a possibilidade de terem no seu site um canal de denúncias seguro, confidencial e anónimo.


Principais vantagens:

Proteção do denunciante: a lei assegura que as pessoas que façam denúncias sejam protegidas contra qualquer tipo de represália (como despedimento, assédio, ou discriminação) que possa ocorrer como consequência da denúncia.

Confidencialidade: as denúncias podem ser feitas anonimamente, e as entidades (públicas e privadas) têm a obrigação de assegurar o anonimato e sigilo da identidade do denunciante.

Apoio legal e psicológico: o diploma prevê também medidas de apoio para os denunciantes, tanto a nível legal como psicológico. 

Ética empresarial: empresas com 50 ou mais trabalhadores são obrigadas a criar canais internos de denúncia. Estas empresas têm a responsabilidade de criar um sistema de gestão de denúncias que permita uma investigação adequada dos casos.

Transparência: A implementação do canal de denúncias também atua como um mecanismo preventivo, promovendo a transparência e ajudando a evitar más práticas e infrações. Ajuda também a identificar estes casos e a promover um ambiente seguro e sem represálias.

Cabe a cada agência imobiliária dar o devido seguimento quando recebe uma denúncia. Note que, em caso de incumprimento (caso impeça a apresentação de uma denúncia ou não faça o devido seguimento da mesma) podem ser aplicadas multas até 250 mil euros para as empresas.

A segurança reflete-se no seu site imobiliário. O CRM eGO Real Estate disponibiliza a agências imobiliárias a possibilidade de terem no seu site um canal de denúncias seguro, confidencial e anónimo. Clique aqui para ter o canal de denúncias na sua agência.
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Date: 21/9/2024
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