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Moradia T3 para comprar em Loures
Loures, Distrito de Lisboa
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325.000 €
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Apresenta-se moradia unifamiliar composta por dois apartamentos totalmente independentes, um T3 e um T2, ambos com 81 m² de área bruta privativa, distribuídos por rés-do-chão e primeiro andar. Trata-se de uma solução versátil, com forte atratividade quer para habitação própria multifamiliar, quer para investimento imobiliário.
Organização dos Espaços
Apartamento T3
Rés-do-chão: sala e cozinha em conceito open space, com boa funcionalidade e casa de banho de apoio.
1.º andar: três quartos bem dimensionados e com boa luminosidade natural, apoiados por uma casa de banho completa.
Apartamento T2
Distribuição semelhante em termos de áreas e organização geral, contando com dois quartos, zonas sociais equilibradas e total independência face ao T3, o que permite utilização autónoma.
Potencial de Investimento
Esta moradia destaca-se pelo seu elevado potencial no mercado de arrendamento, permitindo a exploração de duas unidades habitacionais distintas, com possibilidade de rendimentos separados e adaptação a diferentes perfis de ocupação (arrendamento de longa duração, familiar ou outro enquadramento legalmente admissível).
Enquadramento Legal Importante
O imóvel não dispõe de licença de habitação / autorização de utilização para habitação.
Por esse motivo:
A aquisição deverá ser realizada exclusivamente por pronto pagamento;
Não é elegível para financiamento bancário tradicional que exija título urbanístico regularizado.
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 10/2024 (Simplex Urbanístico), deixou de ser obrigatória a apresentação da licença de utilização ou ficha técnica da habitação no momento da escritura.
No entanto, esta dispensa não elimina a necessidade de cumprimento das normas urbanísticas e de habitabilidade, nem garante a possibilidade de arrendamento legal enquanto a situação não estiver regularizada junto da entidade municipal competente.
De acordo com o regime do arrendamento urbano (NRAU), a inexistência de licença pode colocar em risco a validade de contratos de arrendamento habitacional, podendo estes ser impugnados pelo inquilino.
Importa ainda referir que, no momento da escritura, o notário tem o dever legal de informar o comprador sobre a inexistência de títulos urbanísticos ou eventuais riscos associados.
Localização
Situada na Rua José Vitorino Valdemar, em Loures, a moradia beneficia de uma envolvente urbana consolidada, com acesso facilitado a escolas, comércio, serviços e transportes, bem como ligações rápidas aos principais eixos rodoviários (A8, A9 e IC2), assegurando uma ligação eficiente a Lisboa e à restante região.
Organização dos Espaços
Apartamento T3
Rés-do-chão: sala e cozinha em conceito open space, com boa funcionalidade e casa de banho de apoio.
1.º andar: três quartos bem dimensionados e com boa luminosidade natural, apoiados por uma casa de banho completa.
Apartamento T2
Distribuição semelhante em termos de áreas e organização geral, contando com dois quartos, zonas sociais equilibradas e total independência face ao T3, o que permite utilização autónoma.
Potencial de Investimento
Esta moradia destaca-se pelo seu elevado potencial no mercado de arrendamento, permitindo a exploração de duas unidades habitacionais distintas, com possibilidade de rendimentos separados e adaptação a diferentes perfis de ocupação (arrendamento de longa duração, familiar ou outro enquadramento legalmente admissível).
Enquadramento Legal Importante
O imóvel não dispõe de licença de habitação / autorização de utilização para habitação.
Por esse motivo:
A aquisição deverá ser realizada exclusivamente por pronto pagamento;
Não é elegível para financiamento bancário tradicional que exija título urbanístico regularizado.
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 10/2024 (Simplex Urbanístico), deixou de ser obrigatória a apresentação da licença de utilização ou ficha técnica da habitação no momento da escritura.
No entanto, esta dispensa não elimina a necessidade de cumprimento das normas urbanísticas e de habitabilidade, nem garante a possibilidade de arrendamento legal enquanto a situação não estiver regularizada junto da entidade municipal competente.
De acordo com o regime do arrendamento urbano (NRAU), a inexistência de licença pode colocar em risco a validade de contratos de arrendamento habitacional, podendo estes ser impugnados pelo inquilino.
Importa ainda referir que, no momento da escritura, o notário tem o dever legal de informar o comprador sobre a inexistência de títulos urbanísticos ou eventuais riscos associados.
Localização
Situada na Rua José Vitorino Valdemar, em Loures, a moradia beneficia de uma envolvente urbana consolidada, com acesso facilitado a escolas, comércio, serviços e transportes, bem como ligações rápidas aos principais eixos rodoviários (A8, A9 e IC2), assegurando uma ligação eficiente a Lisboa e à restante região.
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Dados do imóvel
Estado
Usado
Área útil
81m²
Área bruta
81m²
Referência
KWPT-026388
Certificação Energética
D
Visualizações
883
Cliques
70
Publicado em
há mais de um mês
Localização - Moradia T3 na freguesia de Loures, Loures
Características
Total quarto(s): 3
Número de pisos: 1
Anunciante
KW Exclusive
Licença AMI: 21960
MVVBP - SOCIEDADE DE MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA LDA.
Morada
Rua Alfredo da Silva, 14
2º andar
2º andar
Referência
KWPT-026388